Portaria SEFIS nº 567 de 10/09/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 set 2002

Divulga os locais em que será realizado o serviço de aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SAAT n.º 031/2002.

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de aposição do visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela Divisão Técnica - DITEC 99.35, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito:

I - no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de carga, em caráter excepcional, autorizado pelo titular da DITEC.

II - no Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE - Estação Aduaneira Interior de Resende - PCI 99.18, na Rodovia Presidente Dutra, Km 298, via C, área B, Resende - RJ, CEP 27.501-970, quando a mercadoria for desembaraçada neste entreposto aduaneiro.

III - nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 - 9º, 10º andares - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.060-080.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFIS n.º 519, de 22 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2002

JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA

Superintendente Estadual de Fiscalização