Portaria DP/DETRAN nº 5641 DE 12/07/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 jul 2016

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo DETRAN-PE para a destinação dos veículos recolhidos em seus pátios de depósitos, que estejam impossibilitados de regularização e que não foram procurados ou reclamados por seus proprietários.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco assinou as seguintes portarias:

Considerando o disposto nos Art. 22, 270, 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; na Lei Federal nº 13.160 de 25.08.2015 que alterou os Art. 270, 271 e 328 do CTB; na Lei Federal nº 12.305 de 02.08.2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Resolução CONTRAN nº 331 de 14.08.2009, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o expressivo quantitativo de veículos não procurados pelos respectivos proprietários e que se encontram nos pátios de depósitos de veículos recolhidos do DETRAN-PE há vários meses, impossibilitados de regularização junto a este Departamento Estadual de Trânsito, por não possuírem cadastro na Base de Índice Nacional - BIN, dentre outras circunstâncias, as quais inviabilizam o processo de hasta pública na forma do Art. 328 do CTB;

Considerando a necessidade de redução destes veículos nos referidos depósitos a fim de que sejam cumpridas, com maior eficiência, as políticas de saúde pública, de meio ambiente e de segurança no trânsito, uma vez que a superlotação destes espaços tem prejudicado as ações de fiscalização, e consequentemente, beneficiado a impunidade de infratores;

Considerando que a falta de espaço suficiente para o armazenamento destes bens gera riscos em relação à guarda e à segurança dos mesmos, e que por estes motivos, o DETRANPE tem sofrido diversos questionamentos para a solução de tais problemas;

Considerando que além das demandas administrativas oriundas da manutenção destes veículos nos depósitos, impossibilitados de regularização por motivos diversos, nos deparamos com os sérios prejuízos ambientais e à saúde pública que eles trazem, tais como contaminação e proliferação de insetos e roedores, em alguns casos, extremamente prejudiciais à saúde humana;

Considerando o compromisso desta Autarquia com resultados eficientes acerca da segurança do trânsito;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos que envolvam a destinação dos veículos impossibilitados de regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, que foram removidos para os depósitos de veículos recolhidos do DETRAN-PE e que não foram procurados ou reclamados por seus proprietários.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entende-se como veículos impossibilitados de regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito:

I - Veículos que não possuem cadastro na Base de Índice Nacional - BIN;

II - Veículos fabricados de forma artesanal sem a numeração do chassi;

III - Bicicletas.

Art. 2º Os veículos de que trata o artigo anterior desta Portaria, que se encontram recolhidos nos depósitos do DETRAN-PE há mais de 60 (sessenta) dias, devidamente comprovados por qualquer meio de controle, serão leiloados.

Art. 3º O DETRAN-PE, por meios próprios, deverá identificar, separar e registrar em Sistema de Controle, os veículos sem identificação ou sem condições de regularização.

Parágrafo único. Cumpridas as formalidades estabelecidas no caput deste artigo, os veículos serão destinados à Comissão de Leilão deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

Art. 4º A Comissão de Leilão do DETRAN-PE adotará as providências cabíveis, notificando o proprietário, o agente financeiro, o arrendatário, a entidade credora ou aquela que tenha sub- rogado nos direitos a credora, assegurando-lhes prazo, na forma da lei, para retirada dos veículos.

Art. 5º O não atendimento do prazo ou das providências constantes da notificação, pelo proprietário do veículo ou seu responsável legal, ensejará, por parte da Comissão de Leilão do DETRAN-PE, a classificação dos veículos como sucata e sua destinação para a realização dos procedimentos obrigatórios e de prévia descontaminação dos materiais, tais como, recolhimento e separação de combustíveis, lubrificantes e acumuladores (baterias), observada à legislação ambiental, além da obrigatória inutilização por esmagamento, prensagem ou compactação e pesagem.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Diretor Presidente ou pessoa por ele designada, após a devida instrução processual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.