Portaria DETRAN/RS nº 562 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2024

Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;

considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

considerando o teor do Decreto Estadual n.º 57.377/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2024, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Final das Placas:

Data limite de Validade do Licenciamento de 2023

1

2

3

4

5

30/06/2024

6

7

8

9

0

31/07/2024

Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2023, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2024, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.