Portaria PRODAP nº 56 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013

O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, bem como pela necessidade de padronização, complementação e aumento da segurança no processo de requerimento de CADASTRO DE CONSIGNATARIA, que pretenda utilizar o processamento de consignação em folha de pagamento e o Sistema E-Consig,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas de procedimento para que o PRODAP receba requerimento de interessada no processamento de consignações em folha de pagamento do Estado do Amapá e uso do Sistema E-Consig.

Art. 2º A interessada deverá encaminhar ao PRODAP, em papel timbrado, pedido de cadastramento. O pedido deverá conter as informações de CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço completo, nome do banco, número da agência e conta corrente da interessada, para repasse dos valores; e-mail geral da instituição, nome completo do representante legal da interessada, e seus dados pessoais, tais como: e-mail, CPF, RG, telefone e endereço.

§ 1º O requerimento deverá ser assinado pelo representante(s) legal(is) da interessada, ou por quem receber poderes para assim proceder, com firma reconhecida, acompanhando a cópia de procuração pública e da cópia do documento de identidade do(s) representante(s) a do(s) procurador(es), todos autenticados.

§ 2º Pare a identificação que se refere o parágrafo anterior será aceito qualquer dos documentos listados:

I - Carteira de identidade (RG);

II - Carteira Nacional de Habilitação com foto;

III - Carteira de Trabalho;

IV - passaporte;

V - Carteira de identificação funcional emitida pelos Conselhos Federais ou Regionais;

VI - documento de identificação emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - documento de identificação militar;

VIII - outro documento público, que permite a identificação do servidor, contendo foto, assinatura e digital, do servidor;

Parágrafo único. No caso do documento de identificação apresentado não contiver o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, este deverá ser apresentado em original, ou documento de situação cadastral emitido pelo sítio www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º A solicitação deverá estar instruída com os documentos que atestem a regularidade jurídica e fiscal da interessada. A documentação a ser encaminhada obedecerá às exigências segundo o ramo de atividade da interessada, devendo ser encaminhados os documentos em cópias autenticadas em Cartório, sendo exigidos os seguintes:

I - para os Bancos ou entidades de crédito:

a) C.N.P.J. - com adequado registro e descrição do ramo de atividade da empresa, emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil valido até a data da postagem petos correios, ou da data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

b) Contrato social ou Estatuto atual, registrado no órgão competente;

c) Certidão negativa de débitos de tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Certidão negativo do FGTS e INSS, certidões válidas na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

d) Certidão ou declaração de regularidade de cadastramento e funcionamento emitida pelo BACEN - Banco Central do Brasil, válida na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

e) Alvará de funcionamento de pelo menos 01 (uma) agência no Estado do Amapá, como previsto no Decreto nº 0331/2009, com seu(s) respectivo(s) endereço(s), não sendo considerados os correspondentes bancários ou qualquer tipo de terceirização.

II. As empresas exploradoras de atividades inerentes a previdência privada, com ou sem prestação de assistência financeira, a seguro de vida, seja na função de seguradora, corretora ou estipulante:

a) C.N.P.J. - com adequado registro e descrição do ramo de atividade da empresa, emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil válido até a data da postagem pelos correios, ou da data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

b) Contrato social ou Estatuto atual, registrado no Órgão competente;

c) Certidão negativa de débito dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Certidão negativa do FGTS e INSS, certidões válidas na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

d) Certidão ou declaração de regularidade de cadastramento a funcionamento emitida pelo SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, válida na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal,

III. As empresas desenvolverem atividade de plano de saúde:

a) C.N.P.J. - com adequado registro e descrição do ramo de atividade da empresa, emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil válido até a data da postagem pets correios, ou da data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

b) Contrato social ou Estatuto atual, registrado no órgão competente;

c) Certidão negativa de débito dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Certidão negativa do FGTS e INSS, certidões válidas na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

d) Certidão ou declaração de regularidade de cadastramento a funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde através da ANS - Agenda Nacional de Saúde Suplementar, válida na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal.

IV - As Associações, Sindicatos de Categoria e Conselhos de entidades de classes:

a) C.N.P.J. - com adequado registro e descrição da natureza da Pessoa Jurídica, emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil válido até a data da postagem peles correios, ou da data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

b) Estatuto Social atual, registrado em cartório;

c) Certidão negativa de débito dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem coma certidão do FGTS a INSS, certidões válidas na data da postagem peles correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

d) Ata registrada em cartório da eleição da diretoria atual;

e) Documento autorizativo expedido pelo órgão regulador da atividade pleiteada ou do conselho respectivo, válido na data da postagem pelos correios, ou na data do protocolo de recebimento do PRODAP, no caso de não envio postal;

Parágrafo único. Poderá o PRODAP requerer documentação complementar ou outros que julgar necessários.

Art. 4º As interessadas deverão dirigir-se ao PRODAP, situado na Rua São José, s/n, Centro, Macapá, ou encaminhar a documentação através dos Correios, com aviso de recebimento, devendo ser postada através de SEDEX.

Art. 5º Os requerimentos e os documentos que os acompanharem deverão ser arquivados na Gerencia Geral do Projeto Sistema de Consignações, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Art. 6º É de responsabilidade da consignatária manter informado ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, qualquer alteração em seus dados cadastrais.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerencia Geral do Projeto de Sistema de Consignações com o parecer positivo da Assessoria Jurídica.

Art. 8º Revoga-se a Portaria 005/2012-PRODAP, de 29.02.2012 e publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá em 06.03.2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.

JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR

Presidente do PRODAP