Portaria SMF nº 56 de 30/07/2007
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 jul 2007
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE
Art. 1º (Revogado pela Portaria SMF nº 57, de 01.08.2007, DOM Maceió de 02.08.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Prorrogar o prazo para o dia 03 de agosto de 2007 para parcelamento dos débitos referentes às microempresas e empresas de pequeno porte para que possam aderir ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
§ 1º O parcelamento previsto neste artigo será relativo aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006.
§ 2º O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00(cem reais).
§ 3º Esse parcelamento alcança inclusive os débitos inscritos em dívida ativa."
Art. 2º (Revogado pela Portaria SMF nº 57, de 01.08.2007, DOM Maceió de 02.08.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Os demais tributos e os parcelamentos do ISS que não sejam para adesão ao Simples Nacional serão efetuados de acordo com o disposto no art. 238 da Lei 4.486/96 (Código Tributário Municipal)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
Secretária Municipal de Finanças