Portaria SF nº 56 de 06/02/1995

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 fev 1995

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais

Resolve :

Art. 1º Ficam dispensados do "visto" das Unidades de Fiscalização, os Documentos de Arrecadação referentes aos recolhimentos do ICMS - Normal efetuados fora do prazo regulamentar.

Art. 2º Os cálculos referentes ao imposto recolhido na forma do artigo precedente, serão efetuados conforme disciplina o artigo 839 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.

Parágrafo Único. O descumprimento das disposições deste artigo, sujeitará o contribuinte a penalidade estipulada no artigo 838 do mesmo Regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE - SE:

SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, de fevereiro de 1995.

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Secretário da Fazenda