Portaria GAB/DETRAN/AP nº 556 de 23/12/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Fixa, para o exercício de 2012, o prazo máximo para a renovação do Licenciamento anual de todos os veículos automotores no Estado do Amapá.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá-DETRAN/AP, usando de suas competências, na forma da lei e de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 0036 de 26 de janeiro de 2011 e;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que, de acordo com o art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, qualquer veículo, somente será considerado licenciado, estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro 2000, que atribui competência aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados para estabelecerem aos prazos para renovação do Licenciamento Anual de Veículos registrados sob sua circunscrição;

Considerando a Portaria nº 009/2011 - GAB/SRE, da Secretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.117, do dia 05 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício 2012, com descrição abaixo:

Placas com final 0 (zero) a 9 (nove)

IPVA
Vencimento
Cota única ou 1ª Cota, licenciamento e seguro obrigatório
15.03.2012
2ª Cota
16.04.2012
3ª Cota
16.05.2012
4ª Cota
15.06.2012
5ª Cota
16.07.2012
6ª Cota
16.08.2012

Considerando que o processo de renovação do licenciamento anual compreende o recolhimento do imposto - IPVA, Seguro DPVAT, Taxas e Multas devidas, vinculadas ao veículo em questão;

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2012, o prazo máximo para renovação do Licenciamento Anual de todos os veículos automotores, registrados no Estado do Amapá:

Placas
Prazo máximo para renovação do Licenciamento
0-9
31/08

Art. 2º O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado as obrigações referente a:

I - impostos sobre a Propriedade do Veículo Automotores - IPVA;

II - Multas de Trânsito e Ambientais;

III - Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT;

IV - Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores; e,

V - Taxas devidas vinculadas ao veículo.

Art. 3º Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, relativo ao exercício 2012, será obedecida a seguinte data: a partir do dia 3 de setembro de 2012.

Art. 4º O prazo para renovação de Licenciamento anual para os veículos automotores registrados em outras unidades da federação aplica-se o disposto no art. 2º da Resolução nº 110/2000 - COTRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá/AP, 23 de dezembro de 2011.

Alex João Costa Gomes - 2º SGT QPC

Diretor-Presidente