Portaria SEFAZ nº 555 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 nov 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação de Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 02 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2015.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda