Portaria SF nº 553 de 31/10/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 nov 2002

Altera a Portaria SF nº 109/2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no cadastro de contribuintes do estado de alagoas - CACEAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria SF nº 109/2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º O estabelecimento que efetuar operações nos termos do artigo anterior deverá entregar mensalmente à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, relação onde conste, no que pertine a cada adquirente não inscrito:

I - dados do adquirente: nome, endereço, CPF e telefone;

II - dados das notas fiscais emitidas: número, data da emissão e valor da operação;

III - valor total vendido no mês.

Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de vendas mensal, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 31 de outubro de 2002

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de estado da Fazenda