Portaria GSF nº 552 DE 31/08/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 set 2015

Dispõe sobre o tratamento no SIAT do fluxo de pagamento dos valores do ICMS pagos pelos contribuintes para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF.


O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar o fluxo de pagamento dos valores do ICMS pagos pelos contribuintes do imposto;

Resolve:

Art. 1º Os valores do ICMS pagos pelos contribuintes serão tratados no SIAT para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF, obedecendo a seguinte ordem:

I - tributos provenientes da conta-corrente 2 (Substituição Tributária: imposto retido na fonte e substituição pelas saídas);

II - tributos provenientes da conta-corrente 6 (diferencial de alíquota, substituição das entradas, antecipação total, importação e FECOP);

Parágrafo único. Possuirão fluxo de pagamento direto:

I - a conta-corrente 1 (apuração normal) por meio do código 113000;

II - a conta-corrente 7 (antecipação parcial) por meio do código 113011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de agosto de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda