Portaria TRANSALVADOR nº 551 de 21/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 jul 2011

Suspende o prazo para interposição de Defesa Prévia e Recursos da JARI devido à greve dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito e Transporte do Salvador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.610 de 30 de dezembro de 2008, combinado com o art. 16, inciso I, alínea K, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.408, de 18 de março de 2009.

Considerando que as atividades de diversos órgãos do Município de Salvador, inclusive desta Autarquia, ficaram paralisadas em razão da Greve dos Servidores Municipais durante o período de 07 de julho de 2011 a 20 de julho de 2011;

Considerando que os cidadãos ficaram impossibilitados de interpor defesa prévia e recursos contra imposição de penalidade de trânsito - JARI e

Considerando, a necessidade de preservar o princípio da ampla defesa e o direito de petição,

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos, no período de 07 de julho de 2011 a 20 de julho de 2011, relativos a Direitos e Obrigações perante esta Autarquia, inclusive para Interposição de Defesa Prévia e Recurso da JARI.

Parágrafo único. A contagem de prazos retoma seu curso a partir do dia 21 de julho do 2011 e deve ser considerado em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido antes do movimento paredista.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Superintendente de Trânsito e Transporte do Salvador, em 21 de julho de 2011.

ALBERTO GORDILHO FILHO

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO