Portaria DETRAN/RS nº 55 DE 31/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2024

[Remuneração aos CRVAs] Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), contida no Anexo II da Portaria DETRAN/RS Nº 438/2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo II da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, na forma prevista no §1.º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO II - PORTARIA DETRAN/RS Nº 438/2018

DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - CRVA

Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRVAs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

I - VISTORIA:

Descrição do Serviço

Valor

A - Vistoria de Motocicletas e Similares

R$ 54,10

B - Vistoria Veículo Médio

R$ 73,02

C - Vistoria Veículo Pesado

R$ 109,55

 II - REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS DIVERSOS:

Descrição do Processo

Valor

A - Alteração de endereço residencial

R$ 10,36

B - Alteração de informação do proprietário

R$ 10,36

C - Baixa de veículo

R$ 10,36

D - Cópia de CRLV

R$ 10,36

E - Liberação de Restrição Financeira

R$ 10,36

F - Solicitação de segunda via de CRV/CRLV com vistoria selada

R$ 10,36

G - Solicitação de segunda via do CRLV

R$ 10,36

H - Solicitação de autorização para transporte escolar

R$ 10,36

I - Comunicação de venda

R$ 20,76

J - Reserva de Placa

R$ 23,70

K - Cadastro de Contrato Financeiro

R$ 23,70

L - Cadastro de Contrato Não Financeiro

R$ 10,36

M - Atualização do RNTRC

R$ 10,36

N - Autorização para fabricação de placas com realização de vistoria no processo

R$ 10,36

O - Inclusão de informação de RECALL

R$ 10,36

P - Deslocamento para vistoria no CRD - Processo de Depósito

R$ 103,26

Q - Inclusão de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV

R$ 20,76

 III - REGISTRO DE ENCERRAMENTO PROCESSOS ESPECÍFICOS:

Pelo encerramento mensal de registros de processos de veículos descritos no §6º do art. 1º

Valor

Do 1º registro até o 50º registro

R$ 134,68

Do 51º registro até o 100º registro

R$ 31,15

Do 101º registro até o 500º registro

R$ 29,74

Acima do 501º registro

R$ 28,31

§ 1º Os valores fixados nos inciso I, II e III serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CRVAs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

§ 3º Para o item Reserva de Placa, a remuneração ocorrerá pela realização do tipo de serviço "Reserva de Placa" nos processos de Primeiro emplacamento, Transferência de propriedade de veículo do RS, Troca de município de veículo do RS, Troca de Placa e Transferência de Propriedades por ordem judicial.

§ 4º A remuneração dos serviços descritos no inciso I compreendem a execução do "serviço de vistoria", sendo realizada a remuneração uma única vez, independentemente do número de vistorias concretizadas por serviço relativo a este procedimento, conforme regulamentação do DETRAN/RS.

§ 5º A remuneração dos serviços descritos no inciso II compreende a execução e encerramento dos serviços de cada processo descrito e relacionado com os atos preparatórios para o registro da frota veicular e documental, independente das combinações de remuneração de serviços de cada processo previstas neste Anexo.

§ 6º A remuneração dos serviços descritos no inciso III será realizada conforme a contagem da execução e encerramento dos processos descritos na tabela abaixo e relacionados com os atos preparatórios para o registro da frota veicular e documental, independente das combinações de remuneração de serviços de cada processo previstas neste Anexo:

Tabela de processos integrantes na contagem da Remuneração do Item III

Alteração de informação do veículo

Alteração restrição financeira

Desbloqueio de veículo acidentado

Inclusão de Restrição Financeira

Primeiro emplacamento

Solicitação de autorização para alterar características

Solicitação de autorização para remarcação de chassi

Solicitação de segunda via do CRV/CRLV

Transferência de propriedade de veículo de outro Estado

Transferência de propriedade de veículo do RS

Transferência de propriedade por ordem judicial

Transferência de veículo acidentado

Troca de Município de veículo de outro Estado

Troca de Município de veículo do RS

Troca de placa

Art. 2º Os serviços prestados pelo CRVA ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

I- a data de encerramento do serviço de vistoria no sistema para os serviços listados no inciso I do art. 1º deste Anexo, atribuindo à remuneração da vistoria o valor vigente na data encerramento do serviço de vistoria no sistema;

II- a data do encerramento do processo para os serviços listados no inciso II do art. 1º desde Anexo, atribuindo à remuneração do processo o valor vigente na data do encerramento do processo;

III- a data do encerramento do processo para os serviços listados na tabela do §6º do art. 1º deste Anexo, para contagem e remuneração do inciso III do art. 1º deste Anexo;
Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CRVAs será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CRVA deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.

Art. 4º O pagamento da remuneração dos CRVAs será no 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do art. 2º deste Anexo.

§ 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

§ 2º O pagamento será efetuado em conta bancária do CRVA, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.

Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CRVAs:

I- Imposto Sobre Serviços - ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CRVA;

II- restituição de pagamentos indevidos;

III- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CRVAs, relativos aos processos de registro de veículos;

IV- decorrentes de decisões em processos administrativos;

V- decisões judiciais;

VI- LSNs/Tunelamentos Extras;

VII- multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas;

VIII- Imposto de Renda;

Parágrafo único: No ressarcimento dos custos do item III, fica estabelecido os seguintes valores para ressarcimento:

a) o valor da Remuneração no caso de Processos Cancelados.

b) o valor da Taxa de Expedição do CRLV (código Taxa no GFI 7110) para correção de processos já remunerados.

c) o valor da Taxa de Expedição do CRLV (código Taxa no GFI 7110) para processos que gerem infração do art. 233 do CTB.

d) para os casos não listados acima, o valor será definido em conjunto pela Divisão Financeira e Contábil e Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS.

Art. 6º A execução das atividades dos CRVAs não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento."

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.