Portaria DETRAN-AP nº 55 DE 01/02/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de processos de transferência de propriedade realizados diretamente pelo comprador do veículo, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de transferência de propriedade de veículo realizado diretamente pelo comprador, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O comprador do veículo, fará remessa da documentação necessária ao e-mail transferenciapropriedade.urv@detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria;

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN fará a inserção do Laudo de Vistoria, crítica da documentação e confirmação dos diversos serviços a serem realizados;

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao comprador o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN realizará a triagem e inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM.

V - Nas hipóteses de troca de placa, será enviado ao e-mail do comprador, o código de autorização para que se possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular-PIV em empresa credenciada de sua preferência.

VI - Confirmada a estampagem da PIV, quando cabível, o registro no RENAVAM será concluído, e a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico-CRVe, ficará condicionada a entrega do antigo Certificado de Registro de Veículo-CRV em papel de segurança, em data e hora agendada através de email pelo DETRAN.

Parágrafo único. O comprador deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, o código de autorização para estampagem do veículo ou outras informações para retificação do processo.

Art. 3º A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:

I - Certificado de Registro de Veículo-CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônico-ATPVe, com firmas reconhecidas por autenticidade do vendedor e comprador;

II - Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que poderá ser realizado em empresa credenciada de sua preferência;

III - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

IV - Identificação do proprietário pessoa jurídica pelo CNPJ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;

V - Declaração de Endereço, contendo dados do proprietário, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço domiciliar, conforme ANEXO I.

VI - Procuração Púbica ou Particular (reconhecimento de firma por autenticidade) outorgando poderes específicos ao interessado pelo desembaraço administrativo necessário à segunda via de CRV junto ao DETRAN-AP, identificando o veículo, chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP; e

VII - Declaração da Receita Federal e/ou Receita Estadual para os veículos que possuem benefício tributário em função de circulação na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana e que deixarão de gozar de isenção tributária específica.

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 5º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo de transferência de propriedade dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN; e, ainda, da confirmação da estampagem da PIV pela Empresa Estampadora, quando cabível.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel - Delegado de Polícia Civil

Diretor Presidente

ANEXO I (PORTARIA Nº 055/2021-DETRAN/AP) DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR

Nome: ....................................................................................

CPF:.......................................................................................

Chassi do Veículo:.......................................................................

DADOS DE CONTATO

Endereço Domiciliar:

Logradouro:...............................................................................

Complemento:............................................................................

Bairro:.............................................CEP:..................-................

Celular/WhatsApp:.......................................................................

Endereço eletrônico/E-mail: ..........................................................

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do §2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____ /_____/______.

Assinatura do Comprador