Portaria EMURB nº 55 de 04/11/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 dez 2011

Determina que nos processos de licenciamento para a execução de obras sejam cumpridos o Código de Obras (Lei nº 13 de 1966), o Código de Urbanismo (Lei nº 19 de 1966), respectivas atualizações, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 42 de 2000), no tocante à exigência de apresentação de documentos para liberação do Alvará de Obras.

O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB, no uso de suas atribuições estatutárias e, de acordo com o que dispõe o item 1.5, do Regulamento de Pessoal da Empresa,

Resolve:

Art. 1º Determinar que nos processos de licenciamento para execução de obras sejam cumpridos o Código de Obras (Lei nº 13/1966), o Código de Urbanismo (Lei nº 19/1966), respectivas atualizações, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 42/2000), em vigor, no tocante a exigência de apresentação de documentos para liberação do Alvará de Obras.

Art. 2º Nos licenciamentos em que a legislação municipal não exigir expressamente a apresentação de outras licenças ou de declarações de viabilidade no âmbito municipal, estadual ou federal, será expedida Autorização Provisória concedendo prazo de seis meses para as devidas comprovações, prorrogável por igual período.

§ 1º A emissão da Autorização Provisória não exime o interessado de cumprir as legislações vigentes cabendo, contudo, apresentar preliminarmente a liberação da Aeronáutica (2º COMAR) conforme Portaria nº 256 CG5 de 13.05.2011, quando couber.

§ 2º Poderá ser prorrogado o prazo determinado acima para apresentação das documentações faltantes, exigidas pelas outras legislações, mediante pedido justificado.

§ 3º O não atendimento às prescrições regulamentares dispostas na Autorização Provisória, no prazo concedido, poderá resultar no embargo da Obra e/ou nulidade do alto.

Art. 3º A EMURB respeitará a vedação contida na decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0002637-41.2009.4.05.8500, a qual veda novos empreendimentos na área denominada Zona de Expansão, nesta capital, sem autorização judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de novembro de 2011.

Osvaldo Alves do Nascimento Filho

Diretor Presidente