Portaria SEFAZ nº 55 de 18/08/2003

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 ago 2003

Dispensa do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar de pagar o tributo no vencimento em razão de não ter sido emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições contidas nos arts. 279 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e 21, inciso XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 13.712, de 4 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar de pagar o tributo no vencimento, em razão da impossibilidade técnica da SEFAZ para emitir, tempestivamente, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 2º O DAM só será emitido, sem o acréscimo dos encargos referidos no art. 1º, após a certificação, em processo próprio, pela autoridade administrativa da ocorrência do fato que impediu a sua emissão tempestiva.

Art. 3º Em nenhuma hipótese, poderá ser dispensada a atualização monetária, que será calculada na forma da Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 18 de agosto de 2003.

MANOELITO SOUZA

Secretário