Portaria SEMFI nº 55 de 21/09/2000
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 out 2000
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal de Imóvel Específico - CNDFMIE para:
I - transferência de propriedade ou titularidade de domínio útil;
II - aforamento Inicial;
III - desmembramento de imóvel;
IV - remembramento ou reunião de imóvel;
V - investidura compreendendo cordeamento e incorporação de área;
VI - segunda via de carta de aforamento;
VII - licenciamento de obras.
Art. 2º Nas hipóteses dos incisos III, IV e V do artigo anterior a CNDFMIE só é expedida com a quitação total dos créditos tributários inclusive, para o exercício em que é requerida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal De Finanças