Portaria ADEAL nº 549 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 ago 2020

Dispõe sobre o Protocolo Sanitário para as atividades do setor de eventos agropecuários no âmbito do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 4º incisos I e XIV, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.

Considerando a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, instituiu um Plano de Distanciamento Social Controlado para todos os Municípios do Estado de Alagoas, estipulando uma retomada das atividades econômicas, dividida em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências", que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado;

Considerando a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020 do Governo do Estado, que institui o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado para o setor produtivo;

Considerando que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço do novo coronavírus (COVID-19) é o distanciamento social da população, a utilização de máscara que cubra nariz e boca, além da utilização de álcool 70% (setenta por cento) e a lavagem das mãos com água e sabão durante o período excepcional de surto da doença;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, devendo, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Alagoas;

Considerando que os Município responsáveis pela realização de eventos agropecuários, devem planejar e estruturar medidas prudentes de segurança, higienização e distanciamento social para a retomada gradual de mais essa importante atividade econômica, a fim de mitigar os impactos econômicos já sentidos pela pandemia.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o PROTOCOLO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO nos termos do "ANEXO I" desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria possui caráter complementar à portaria conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 01/2020 do Governo do Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

ANEXO I PROTOCOLO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

BLOCO 1 - Regras comuns a serem praticadas no evento agropecuário

1. Monitoração da saúde dos participantes

É obrigatório a aferição da temperatura de visitantes e produtores rurais, devendo aquele que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus celsius, ser impedido de ingressar ou permanecer no estabelecimento.

2. Uso de máscaras

Uso obrigatório de máscaras para todos os envolvidos.

3. Distância segura

Manter no mínimo 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas.

4. Isolamento do recinto do evento

O acesso de pessoas e veículos as instalações dos recintos dos eventos agropecuários - em locais abertos com livre circulação de ar - devem ser únicos, ou seja, não poderão haver entradas diversas daquelas que foram previamente acordadas entre a ADEAL e os responsáveis pelos eventos.

5. Sinalização

Adesivar faixas paralelas no chão dos corredores (ou outro sistema que se faça adequado dependendo do serviço e estrutura do local), com uma distância de 1,5 metros entre elas. As filas deverão possuir marcadores de piso (adesivos), respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

6. Orientação aos participantes do evento agropecuário por meio de cartazes

Deve ser afixado em locais de fluxo de pessoas e de fácil visualização: cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras, a importância do distanciamento, da higienização das mãos e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no recinto.

7. Controle do fluxo de pessoas

Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros. Quando estruturalmente possível, instituir fluxo de entrada e saída de pessoas separadamente e limitar em até 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do recinto, onde ocorrerá o evento agropecuário.

8. Barreiras de contato

Instalar anteparo de proteção nos locais de emissão de GTA. Manter faixas adesivadas no chão (ou outro sistema que se faça adequado dependendo do serviço e estrutura do local) para delimitar a distância dos balcões ou mesas de atendimento.

Os emissores de GTAs, além das máscaras, também deverão utilizar os escudos de proteção de rosto;

9. Restringir a forma de uso dos bebedouros

Utilização de bebedouros apenas para encher garrafas e copos individuais. Higienizar a cada 2h.

10. Disponibilizar lavatório de mãos

Para todas as pessoas, com sabonete líquido e papel toalha, logo na entrada dos eventos agropecuários e em diversos pontos dentro do recinto;

11. Utilização de álcool gel

Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso. Disponibilizar álcool líquido a 70% para limpeza de superfícies.

12. Dispensadores de papel toalha e sabonete líquido

Todas as pias de lavagem de mãos, dentro e fora dos banheiros devem conter papel toalha e sabonete líquido. Os reservatórios devem estar sempre abastecidos. Equipamentos de secagem de mãos por fluxo de ar devem ser desativados.

13. Limpeza dos sapatos

Dispor de pedilúvio úmido ou tapete sanitizante com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento. Essa solução deve ser trocada no máximo a cada 2 horas devido a evaporação.

14. Aumento na frequência de limpeza

Limpeza e desinfecção de ambientes de maior circulação, como o local de emissão de GTA e banheiros a cada 2 (duas) horas. Preencher e manter visível a todos, a planilha de controle da limpeza.

15. Higiene dos banheiros

Desinfetar o box sanitário (vaso e piso) assim como as partes do banheiro que necessitam de toque manual (maçanetas, botão acionador da descarga, porta do box sanitário, dispensadores de papel higiênico, dispensadores de papel toalha, dispensadores de sabonete líquido e torneiras), após cada uso. Em banheiros pequenos e dependendo da quantidade de boxes sanitários e do tipo de limpeza (que possa levantar partículas), a limpeza e a higienização dos banheiros devem ser feitas sem a presença de usuários. Afixar cartazes com a forma adequada de lavagem de mãos em todos os banheiros.

16. Os integrantes do grupo de risco

Pessoas acima de 65 anos e portadores de comorbidades) deverão evitar, sempre que possível, frequentar eventos agropecuários.

17. Atendimento preferencial

Deverão ser ampliados e agilizados os atendimentos aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

Isaac Manoel Barros Albuquerque

Diretor Presidente - ADEAL