Portaria MEx nº 549 de 01/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1998

Estabelece a competência para autorizar Praça a inscrever-se em exame para ingresso em Força Auxiliar e dá outras providências.

Art. 1º. A permissão para a Praça inscrever-se em exame para ingresso em Força Auxiliar será concedida pelas seguintes autoridades, as quais poderão delegá-la até o escalão de Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) a elas subordinado: Chefes dos Órgãos de Direção Geral e Setorial, Comandante de Operações Terrestres, Comandantes Militares de Área e Chefes dos Órgãos de Assessoramento.

Art. 2º. A Praça aprovada em exame para ingresso em Força Auxiliar será excluída do estado efetivo pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM, permanecerá adida e será mandada apresentar-se à sua Corporação. Será excluída do número de adidos e licenciada a contar da data de inclusão na Força Auxiliar, observado o disposto nos artigos 146, 150 e 151, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM).

Art. 3º. A autoridade que tiver concedido a autorização informará, após o encerramento de cada semestre, à respectiva Região Militar:

I - o número de autorizações concedidas;

II - a Força Auxiliar de destino;

III - a graduação, o nome e a qualificação militar das Praças que tenham sido licenciadas, por motivo de aprovação em exame, especificando as engajadas, as reengajadas e as que já possuíam estabilidade.

Art. 4º. Cabe à Região Militar:

I - reunir, organizar e remeter para a Diretoria do Serviço Militar as informações coletadas na forma do artigo 3º desta Portaria;

II - caso julgue conveniente e na forma do artigo 160 do RLSM, autorizar o reservista "na disponibilidade" a ingressar em Força Auxiliar situada na circunscrição territorial da Região, ou suspender tal autorização;

III - publicar em Boletim Interno Regional e comunicar ao respectivo Comandante-Geral da Força Auxiliar a autorização ou a suspensão citada no inciso II deste artigo;

IV - buscar, nas Forças Auxiliares existentes em sua circunscrição territorial, informações sobre a inclusão de reservista "na disponibilidade".

Art. 5º. Revogar a Portaria Ministerial nº 1.015, de 02 de dezembro de 1997.

Art. 6º. Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ZENILDO DE LUCENA