Portaria PROCON/PA nº 547 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 jan 2021

Determina a mudança de atendimento de forma temporária ao público consumidor pelo PROCON/PA da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH.

O Secretario de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 138, da constituição do Estado do Pará de 1989, da Lei Estadual nº 7.029, de 30 de julho de 2007 e do Decreto Estadual nº 1.602, de 07 de abril de 2009;

Considerando a limitação de pessoal que atuam no atendimento ao publico na PROCON/PA à solução de conflitos de ordem consumerista;

Considerando o quantitativo reduzido de servidores lotados na Gerência de Atendimento - Coordenação de Orientação ao Consumidor na sede da PROCON/PA;

Considerando o quantitativo reduzido de estagiários na Coordenação de Orientação ao Consumidor.

Considerando o período de PANDEMIA do COVID-19 no Estado do Pará, na cidade de Belém, inclusive que atingiu servidores e familiares da PROCON/PA;

Considerando as limitações orçamentarias e a proximidade do encerramento do exercício de 2020, inviabilizando e de demais áreas da PROCON/PA;

Considerando a continuidade no atendimento e o dever de informar e orientar o consumidor e fornecedor sobre seus direitos e deveres na relação de consumo, prevenindo as praticas abusivas decorrentes dessa relação, além do grande volume de consumidor que procura PROCON/PA nos dias úteis semanais;

Resolve:

Art. 1º Determinar temporariamente a mudança de atendimento ao público consumidor paraense na sede da sede da PROCON/PA, nesta capital, por meio dos seguidores critérios.

I - Da forma PRESENCIAL, através de distribuição de senhas, horário das 8h às 10h, correspondente o total de 20 (vinte) senhas para atendimentos às demandas consumeristas: 10 (dez) para atendimentos de reclamações contra a EQUATORIAL ENERGIA PARÁ (empresa com maior demanda, período 2019/2020);

II - Da forma ELOTRÔNICA por E-mail: proconatend@procon.pa.gov.br com registro de reclamação, denúncia, busca de orientação com retorno em 03 (três) dias úteis ao consumidor;

III - Por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC/FALE CONOSCO pelo número 151 e/ou 91-3073-2827, horário das 8h às 13h para reclamação, denúncia, busca de orientação, com retorno imediato, se possível, ou até 03 (três) dias úteis ao consumidor, no caso de análise.

Art. 2º Fica mantido o expediente presencial e normal dos servidores lotados na SEJUDH, inclusive na sede do PROCON/PA, salvo os pertencentes aos grupos de riscos na forma do Decreto Estadual nº 800/2020 que dependerá de avaliação da chefia imediata dos servidores, possibilitando o trabalho remoto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS