Portaria GABIN nº 545 DE 14/12/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência para cobrança de ICMS sobre Água adicionada de Sais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado:

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água adicionada de Sais Crista-lina do Norte 20.000 ml 1,96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de dezembro de 2023.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.