Portaria SEF nº 545 de 21/12/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Relaciona credenciados para receber tributos ou outras receitas estaduais, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Estão credenciados para arrecadar tributos e demais receitas estaduais, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008:

I - Caixa Econômica Federal;

II - Banco do Brasil S/A;

III - AGS Assessoria e Gerência de Sistemas Ltda.;

IV - Banco Bradesco S/A;

V - Banco Unibanco S/A.

Art. 2º Agentes arrecadadores, empresas credenciadas para receber através de cartões magnéticos com função de débito e unidades especiais de arrecadação poderão se credenciar para receber tributos ou outras receitas estaduais, desde que atendam à Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de dezembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA