Portaria GABIN nº 545 de 22/08/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

UND
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
M3
Carvão de casca de babaçu
80,00
M3
Carvão vegetal
80,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 22 de Agosto de 2007.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda