Portaria GABIN nº 544 de 10/11/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2006

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos abaixo discriminados:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Tijolo 4 furos
MILHEIRO
150,00
Tijolo 6 furos
MILHEIRO
104,00
Tijolo 8 furos
MILHEIRO
138,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
90,00
Tijolo Artesanal
MILHEIRO
58,00
Lajota
MILHEIRO
207,00
Telha Canal
MILHEIRO
133,00
Telha Colonial
MILHEIRO
138,00
Telha Paulista
MILHEIRO
242,00
Telha Tipo Plan
MILHEIRO
173,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício