Portaria DETRAN/RS nº 541 DE 10/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Estabelece o calendário para o licenciamento anual, para o exercício de 2016, de veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ;

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando que para o licenciamento anual de veículos automotores devem ser quitados os impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

Considerando o teor da Lei Estadual nº 14.740/2015 , que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 52.756/2015;

Considerando o contido no SPD nº 90358/2015;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2016, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul:

Final das Placas: Data Limite para Pagamento do IPVA 2016 Data Limite de Validade do Licenciamento de 2015
1 04.04.2016  
2 06.04.2016 30.04.2016
3 08.04.2016  
4 11.04.2016  
5 13.04.2016 31.05.2016
6 15.04.2016  
7
8
18.04.2016
20.04.2016
30.06.2016
9
0
25.04.2016
27.04.2016
31.07.2016

Art. 2º Os valores referentes às taxas, multas vencidas, seguro obrigatório DPVAT e demais encargos legais deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento de 2015, de forma a viabilizar a expedição e entrega do CRLV 2016 em tempo hábil em relação à data de validade do CRLV2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.