Portaria CMC nº 541 DE 07/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 out 2015

Comunica Feriado e Ponto Facultativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 262 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, e Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,

Resolve:

I - COMUNICAR que no dia 12 de outubro do corrente (segunda-feira), feriado nacional, data consagrada à "Nossa Senhora Aparecida", não haverá expediente na Câmara Municipal de Curitiba.

II - DETERMINAR ponto facultativo no dia 30 de outubro do corrente (sexta-feira), na Câmara Municipal de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

III - COMUNICAR que no dia 2 de novembro do corrente (segunda-feira), "Finados" feriado religioso, não haverá expediente na Câmara Municipal de Curitiba.

PALÁCIO RIO BRANCO, 7 de outubro de 2015.

Ailton Cardozo de Araujo: Presidente