Portaria GABIN nº 541 de 27/10/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 nov 2005

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e considerando o disposto na Lei nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181/97, de 20 de março de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria 0258/05-GABIN, de 10 de maio de 2005, o seguinte código de receita:

CÓDIGO
TAXA
420
Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 27 DE OUTUBRO DE 2005.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda