Portaria SEF nº 540 DE 16/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

0210 1200 1210 1250 1255 1700 1710 1960 1970 1975 1980
B001 B020 B025 B030 B035 B350 B420 B440 B460 B470 B500
B510 B990 C116 C120 C140 C141 C165 C179 C180 C181 C185
C186 C191 C330 C350 C370 C380 C390 C430 C460 C470 C480
C495 C591 C600 C601 C610 C690 C800 C810 C815 C850 C860
C870 C880 C890 D600 D610 D690 H030        

" (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro "E115" e seus eventuais registros filhos a contar de 01 de maio de 2023." (NR)

Art. 3º O Requisito III do Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. REQUISITO III - Registro 0200 (Tabela de identificação do item (produto ou serviço))

.....

3.2. Campo 03 (DESCR_ITEM):

.....

c) a descrição deverá corresponder àquela informada nos documentos fiscais de emissão própria do declarante, exceto quando esta não atender aos requisitos das alíneas anteriores, caso em que deverá ser ajustada para atender aos requisitos aqui previstos.

.....

3.4. Nas aquisições de materiais para uso ou consumo e demais casos em que o Guia Prático da EFD autorize a consolidação de itens em um mesmo registro, admite-se o uso de descrição genérica, desde que não contenha abreviações, dispensando-se a informação do Campo 04 (COD_BARRA)." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)