Portaria SEMA nº 540 DE 06/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2017

Altera o inciso II, artigo 21, da Portaria nº 601, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA), no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015 e;

Considerando que a AUTEX é o documento hábil a permitir a exploração do produto florestal creditado no CC-SEMA;

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento dos seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, que recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II, do artigo 21, da Portaria nº 601, de 16 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 21 As pessoas físicas ou jurídicas terão o cadastro no CCSEMA suspenso de ofício quando:

(.....)

II - a Licença de Operação do empreendimento necessária ao cadastro estiver suspensa, cancelada, anulada, revogada ou vencida;

(.....)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de julho de 2017.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I