Portaria SMTT nº 540 DE 25/06/2014
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 jun 2014
Proíbe o estacionamento de veículos e motocicletas particulares no âmbito interno dos Terminais de Integração, visando a trafegabilidade e segurança dos usuários de transporte público.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a segurança no trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências, adotar medidas destinadas a assegurá-la;
Considerando a necessidade restringir e organizar o trânsito e o estacionamento de veículos e motocicletas de uso particular no interior dos Terminais de Integração do Município, visando a trafegabilidade e a segurança dos transeuntes usuários de transporte público;
Resolve:
Art. 1º Proibir o estacionamento de veículos e motocicletas particulares no âmbito interno dos Terminais de Integração, visando a trafegabilidade e segurança dos usuários de transporte público.
§ 1º Serão permitidos carros oficiais e de socorro, tais como os da SMTT, Polícia Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, ambulâncias e demais veículos que estiverem em serviço, cujo beneficiado seja usuário ou o próprio Terminal de Integração.
Art. 2º Caso haja o descumprimento das determinações supracitadas, o veículo infrator será guinchado, sendo conduzido até o pátio da SMTT, com a devida aplicação de multa com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Canindé Barros
Secretário