Portaria SMTT nº 540 DE 25/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 jun 2014

Proíbe o estacionamento de veículos e motocicletas particulares no âmbito interno dos Terminais de Integração, visando a trafegabilidade e segurança dos usuários de transporte público.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a segurança no trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas competências, adotar medidas destinadas a assegurá-la;

Considerando a necessidade restringir e organizar o trânsito e o estacionamento de veículos e motocicletas de uso particular no interior dos Terminais de Integração do Município, visando a trafegabilidade e a segurança dos transeuntes usuários de transporte público;

Resolve:

Art. 1º Proibir o estacionamento de veículos e motocicletas particulares no âmbito interno dos Terminais de Integração, visando a trafegabilidade e segurança dos usuários de transporte público.

§ 1º Serão permitidos carros oficiais e de socorro, tais como os da SMTT, Polícia Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, ambulâncias e demais veículos que estiverem em serviço, cujo beneficiado seja usuário ou o próprio Terminal de Integração.

Art. 2º Caso haja o descumprimento das determinações supracitadas, o veículo infrator será guinchado, sendo conduzido até o pátio da SMTT, com a devida aplicação de multa com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário