Portaria JUCEPI nº 54 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2019

Ajustes dos valores das taxas de serviços, segundo o Índice de Preços ao Consumidor - IPCA.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí-JUCEPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deferimento pelos Vogais em Sessão Extraordinária do Plenário, do ajuste da tabela de valores deste órgão e

Considerando as alterações legislativas da Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, art. 55, parágrafo 2º, que determina a vedação da cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada;

Considerando a necessidade de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI alterou a Instrução Normativa DREI nº 20, e determinou que a ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial em outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a matriz da empresa;

Considerando que a Junta Comercial do Piauí, na maioria dos registros empresariais constituem de filiais;

Considerando que o Decreto 8.683/2016, alterou o Decreto 1.800/96, onde dispensou a autenticação de livros digitais nas Juntas Comerciais, tendo em vista que o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, fica com a Administração a cargo da Receita Federal; Tal dispensa acarretou um decréscimo na receita desta autarquia de 35% (trinta e cinco por cento) da quantidade de Livros autenticados.

Considerando que todas as alterações legislativas acima acarretaram a perda de receita de aproximadamente 15% (quinze por cento);

Considerando a necessidade de reposição de receita, foi incluído em Pauta de Sessão Plenária a proposta com aplicação do ÍNDICE de 2,6% apurado no mês de novembro de 2019 e mais 5% de recomposição das receitas devido a grande perda apresentada acima, cabendo ressaltar que os 10% restantes serão assumidos pelo Estado;

Resolve:

Art. 1º Que sejam ajustados os valores atuais da tabela de preços públicos dos serviços desta JUCEPI em 7,6% (sete vírgula seis por cento), conforme considerações de recomposição de receita.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA

Presidente da JUCEP