Portaria SEMOB nº 54 DE 04/06/2014

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 jun 2014

Define Serviços Contínuos e Essencias e Fornecimentos Contínuos e Essencias que não poderão sofrer interrupção.

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana do Município de Macapá, usando suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 228, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o art. 2º do Regimento Interno da SEMOB.

Considerando o disposto no art. 294 do Regimento Interno da Administração Pública Municipal de Macapá Lei nº 1.264, de 17.07.2006, que prevê as atribuições e atividades a serem exercidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Macapá e art. 30 da Lei Complementar nº 033/2005 - PMM de 25 de Janeiro de 2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Macapá e dá outras providencias.

Considerando a jurisprudência pacífica do E. Tribunal de Contas da União (TCU).

Considerando o teor da Recomendação nº 01/2014 - ASSEJUR/CPL/SEMOB/PMM.

Resolve:

Art. 1º Consideram-se Serviços Contínuos e Essenciais que não poderão sofrer interrupção sob pena de acarretarem lesão ao Interesse Público e as atividades conforme abaixo exposto:

I - Serviços de Pavimentação;

II - Serviços de Conservação de Estradas de Rodagem e Vicinais;

III - Serviços de Conservação de Bueiros;

IV - Serviços de Manutenção e Conservação de Drenagens Pluviais;

V - Serviços de Terraplanagem;

VI - Serviços Manutenção Preventiva e Corretiva na Usina de Asfalto do Município;

VII - Serviço de Fornecimento de Combustíveis para a Usina de Asfalto;

VIII - Serviços de Elaboração de Projetos Executivos e Básicos e seus respectivos Orçamentos;

IX - Serviço de Fornecimento de Refeições aos Funcionários da Usina de Asfalto;

Art. 2º Consideram-se Fornecimentos Contínuos e Essenciais que não poderão sofrer interrupção sob pena de acarretarem lesão ao Interesse Público e as seguintes atividades conforme abaixo exposto:

I - Fornecimento de Areia Branca;

II - Fornecimento de Seixo;

III - Fornecimento de Cimento;

IV - Fornecimento de Material Laterítico;

V - Fornecimento de Brita;

VI - Materiais derivados do Petróleo;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na a contar do dia 05 de maio de 2014.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, 04 de junho de 2014.

HILTON ROGERIO MAIA CARDOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

Publicado nesta Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, aos 04 dias do mês de junho de 2014.