Portaria PRODAP nº 54 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013

O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo. nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, bem como pela necessidade de padronização, complementação e aumento da segurança no processo de requerimento de CADASTRO e RENOVAÇÃO DE USUÁRIOS do E-CONSIG - Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e padrões de procedimento de cadastramento e renovação de USUÁRIOS do E-CONSIG - Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado, através do estabelecimento de níveis de segurança e operacionalização do sistema, devendo a consignatária promover o cadastramento de seus usuários, obedecendo ao estipulado na presente Portaria.

Art. 2º As operações de consignação em folha são restritas aos funcionários de cada uma das consignatárias, não sendo permitido o cadastramento de terceiros, mesmo que decorrente de contratação de empresas terceirizadas ou correspondentes bancários, devendo a consignatária comprovar o vínculo empregatício do usuário no momento de formalização do pedido de cadastramento.

Parágrafo único. Em caso de entidades de classe, sejam elas associações, sindicatos, clubes de servidores ou conselhos profissionais, as operações de consignação em folha poderão ser feitas por membros da Diretoria, ou por outra pessoa que seja cadastrada no sistema, a pedido do representante legal da consignatária, devidamente comprovado no momento de formalização do pedido de cadastramento.

Art. 3º Os níveis de usuários compreenderão escalonamento e permissões no sistema que terão início com a nomeação de um USUÁRIO MÁSTER e USUÁRIOS OPERACIONAIS, cuja acessibilidade e permissibilidade será determinada pela política interna de segurança de cada uma das consignatárias.

§ 1º O USUÁRIO MÁSTER será o administrador do Sistema e responsável por toda a política de segurança e acesso no âmbito da sua consignatária, devendo estabelecer níveis para cada um dos seus USUÁRIOS OPERACIONAIS cadastrados no sistema.

§ 2º Os USUÁRIOS OPERACIONAIS recebem autorização do USUÁRIO MÁSTER, para executarem operações no CONSIG - Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado, através de leitura da digital.

Art. 4º A consignatária deverá promover o cadastramento biométrico e fotográfico de seus USUÁRIOS.

§ 1º O cadastramento de USUÁRIO MÁSTER deverá ser feito através de documento escrito, enviado ao Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, requerendo cadastramento do funcionário, ou de pessoa habilitada na condição do parágrafo único do artigo 2º, informando o nome completo, endereço, telefone, e-mail, para assumir as funções de USUÁRIO MÁSTER. A solicitação deverá ser assinada pelo representante legal da consignatária, ou por procurador habilitado por procuração pública, comprovada, em ambos os casos com firma reconhecida. O pedido deverá acompanhar os documentos que comprovem a identificação do USUÁRIO MÁSTER e comprovação da relação com a consignatária, sendo exigidas a apresentação de original e cópia, ou as cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF, ou documento de situação cadastral emitido pelo sítio www.receita.fazenda.gov.br;

c) CTPS (folhas do número de série, dados, foto e do contrato de trabalho com a instituição) (se for o caso);

d) Cópia da ata, registrada em cartório, comprovando a composição do USUÁRIO na Diretoria da entidade representada (se for o caso);

e) Declaração de ciência e responsabilidade pelas operações no E-CONSIG - Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado, que pode estar contida no corpo do requerimento.

§ 2º Para cadastramento de USUÁRIO OPERACIONAL, o USUÁRIO MÁSTER, deverá fazer pré-cadastro daquele, no sistema online de consignações.

§ 3º Após efetuado o procedimento disposto no § 2º, poderá ser encaminhado ao PRODAP, requerimento escrito de cadastramento de USUÁRIO OPERACIONAL, que deverá cumprir as exigências documentais dispostas no § 1º, do art. 4º, e poderá conter somente a assinatura simples do USUÁRIO MÁSTER.

§ 4º A conclusão do cadastramento de USUÁRIO MÁSTER e/ou OPERACIONAL deverá ser feito através de comparecimento do mesmo ao PRODAP munido da documentação elencada no § 1º, do art. 4º, desta Portaria, para efetuar a coleta de impressão digital, fotografia digital e para preenchimento dos dados, este último procedimento somente para os USUÁRIOS MÁSTER.

§ 5º A fraude no cadastramento do USUÁRIO MÁSTER ou OPERACIONAL é considerada prática irregular, acarretando para a consignatária a imediata CASSAÇÃO da rubrica de consignação em folha de pagamento e exclusão de todas as operações realizadas pelo USUÁRIO, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 6º Passados mais de 30 (trinta) dias do recebimento do requerimento de cadastramento, sem o comparecimento do usuário para efetuar o cadastramento biométrico e fotográfico, o mesmo será arquivado, sendo necessário a formulação de novo requerimento.

Art. 5º As Companhias Seguradoras que comercializem seguro de vida poderão credenciar Corretora, regularmente estabelecida no Estado do Amapá, para negociarem seus produtos e operacionalizarem os descontos em folha de pagamento dos servidores.

§ 1º Deverá a Companhia de Seguro encaminhar cópia autêntica do documento de avença celebrado com a Corretora, juntamente com correspondência nomeando e autorizando a empresa a promover as inclusões de descontos em folha de pagamento em seu nome e sob a sua responsabilidade.

§ 2º Os usuários utilizados pelas corretoras credenciadas poderão ser cadastrados pelo PRODAP como USUÁRIOS OPERACIONAIS, submetendo-os às mesmas exigências constantes do art. 4º da presente Portaria, devendo o vínculo empregatício ser comprovado com a corretora de seguros.

Art. 6º A RENOVAÇÃO de permissão dos USUÁRIOS poderá ser renovada a cada 12 (doze) meses.

§ 1º A RENOVAÇÃO de USUÁRIO MÁSTER deverá ser feita mediante requerimento para renovação do USUÁRIO MÁSTER, informando o nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail do USUÁRIO MÁSTER. A solicitação deverá ser assinada pelo representante legal da consignatária, ou por procurador habilitado por procuração pública, em ambos os casos com firma reconhecida.

§ 2º A RENOVAÇÃO do USUÁRIO OPERACIONAL deverá ser procedida pelo USUÁRIO MÁSTER, utilizando o recurso de desbloqueio existente no sistema online de consignações.

§ 3º Cada USUÁRIO MÁSTER ou OPERACIONAL só poderá receber autorização para atuar em uma consignatária, sendo defeso a ativação destes em consignatárias distintas ou ser ao mesmo tempo USUÁRIO MÁSTER e OPERACIONAL de uma mesma consignatária.

§ 4º Ao USUÁRIO MÁSTER cabe o dever de bloquear USUÁRIO OPERACIONAL que não possua autorização da consignatária para operar o sistema online de consignações.

§ 5º Cabe à consignatária o dever de manter habilitados seus USUÁRIOS.

Art. 7º A inobservância por parte da consignatária de qualquer disposição contida nesta Portaria poderá conduzir à suspensão das operações da consignatária até apuração e decisão administrativa.

Art. 8º A desvinculação súbita e permanente do USUÁRIO MÁSTER, decorrente de demissão, afastamento, falecimento ou outros, permitirá a substituição deste, mediante requerimento enviado ao PRODAP, indicando o USUÁRIO OPERACIONAL ou outra pessoa ainda não cadastrada no sistema online, neste último caso fornecendo, todos os dados e documentos exigidos pelo § 1º do art. 4º, da presente Portaria, para substituir o USUÁRIO MÁSTER ausente.

§ 1º A solicitação deverá ser assinada pelo representante legal da consignatária, ou por procurador habilitado por procuração pública, comprovada, em ambos os casos com firma reconhecida.

§ 2º Para acelerar o procedimento de urgência, uma vez produzido o ofício, inclusive com o reconhecimento da assinatura, o mesmo poderá ser encaminhado por e-mail ao PRODAP, para antecipação da substituição, devendo o original ser recebido no PRODAP no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do envio do arquivo eletrônico, sob pena de bloqueio imediato do USUÁRIO MÁSTER e cancelamento das operações por ele efetuadas, no que couber.

Art. 9º As substituições temporárias de USUÁRIO MÁSTER, podem ser requeridas pelo mesmo, especificando o período desejado, e o USUÁRIO OPERACIONAL que irá substituí-lo.

§ 1º Se o substituto for outra pessoa ainda não cadastrada no sistema online, a substituição seguirá todas as exigências do art. 4º, desta portaria, no que couber, sempre informando-se com antecedência o período desejado para a substituição temporária.

Art. 10. É de responsabilidade da consignatária informar ao CENTRO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, sobre as todas mudanças temporárias ou permanentes ocorridas em seu quadro de USUÁRIOS MÁSTER e OPERACIONAIS.

Art. 11. Os requerimentos e os documentos que os acompanharem deverão ser arquivados na Gerência Geral do Projeto Sistema de Consignações, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral do Projeto de Sistema de Consignações com o parecer positivo da Assessoria Jurídica.

Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 04/2013-PRODAP, de 29.02.2013 e publicada em 06.03.2012.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.

JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR

Presidente do PRODAP