Portaria SF nº 54 de 25/02/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 fev 2000

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter atualizado o cadastro de contabilista, previsto no inciso II do parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,

Resolve:

I - O inciso II da Portaria SF nº 206, de 26.04.95, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - O cadastro de que trata o inciso anterior far-se-á:

a) mediante informação do contribuinte, quando da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE ou em momento posterior a esta, com identificação do respectivo contabilista, no campo 27 do Documento de Atualização Cadastral - DAC, devendo constar o nome, endereço, telefone, identidade e número no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e no CPF/MF;

b) de ofício, quando se tratar de contribuinte já inscrito no CACEPE, com base nas informações do campo 09 - Dados do Contador, constantes da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Jorge Jatobá

Secretário da Fazenda