Portaria GASEC nº 54 de 13/03/1997

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega da GIM em meio magnético, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de integrar os maiores contribuintes no processo de modernização da administração fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade de promover junto aos contribuintes a utilização de meios magnéticos na prestação de informações econômico - fiscais à SEFAZ, e

CONSIDERANDO, ainda, a imperiosa necessidade de a SEFAZ proporcionar meios que garantam ao contribuinte informações ágeis e seguras sobre o cumprimento de suas obrigações para com o Fisco estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS inscritos no CAGEP sob o regime de pagamento Normal, com receita bruta anual igual ou superior a 300.000 (trezentas mil) UFIR, obrigados a entregar a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, em meio magnético, a partir das operações e prestações que realizarem no mês de abril de 1997.

Parágrafo único. A receita bruta anual de que trata o caput, corresponderá à auferida no exercício imediatamente anterior, àquele em que estejam sendo prestadas as informações.

Art. 2º Aos contribuintes não enquadrados na condição a que se refere o artigo anterior, fica facultada a entrega da GIM em meio magnético.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 13 de março de 1997.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda