Portaria ARSAL nº 538 DE 28/09/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 set 2017

Altera o período de recadastramento dos permissionários que operam o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, com fundamento no Decreto nº 8.425 , de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 40.182 , de 14 de abril de 2015, e pelas Resoluções nº 15, de 2 de setembro de 2016, e nº 8, 26 de junho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Alterar o período de recadastramento dos permissionários que operam o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, para o período de 6 de novembro a 5 de dezembro de 2017, conforme dias e locais estabelecidos no cronograma que está disponibilizado no site da ARSAL (www.arsal.al.gov.br).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, alterando a Portaria ARSAL Nº 437 de 30 de agosto de 2017.

Maceió, 28 de setembro de 2017.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente