Portaria SMTT nº 537 DE 24/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-Urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT deverão operar normalmente com a frota programada para os dias em que ocorrer jogos da Copa de Futebol de 2014, em específico da Seleção Brasileira.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de interesse público em garantir o direito constitucional de "ir e vir" consagrado no art. 5º, inciso XV da Constituição da República, e da adequação do quantitativo de ônibus para atender os usuários nos dias e horários em que haverá jogos da SELEÇÃO BRASILEIRA na COPA-2014.

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Urbano de São Luís e as empresas do Sistema Semi-Urbano, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, deverão operar normalmente com a frota programada para os dias em que ocorrer jogos da COPA DE FUTEBOL - 2014 e em especifico da SELEÇÃO BRASILEIRA.

Art. 2º Nos horários dos jogos, e em especial quando ocorrer jogos da SELEÇÃO BRASILEIRA, as empresas deverão empenhar a frota programada e executar fielmente os horários definidos para o dia em questão.

Art. 3º A frota reserva dos Terminais de Integração deverá ser aquela programada para o dia em questão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00h do dia 25.06.2014.

FRANCISCO DE CANINDE BARROS

Secretário