Portaria ST nº 534 de 10/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de dezembro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 15 a 21 de dezembro de 2008, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 132,5000 | US$ 98,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação