Portaria SMTT nº 533 DE 03/11/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 nov 2021

Prorroga o cadastramento dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.365, de 25 de Janeiro de 2017,

Considerando a Lei Municipal nº 6.931 , de 02 de setembro de 2019, que regulamenta o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi no âmbito do Município de Maceió;

Considerando o Decreto Municipal de nº 8.844, de 28 de fevereiro de 2020, que regulamenta o asseverado pela Lei;

Considerando a excessiva demanda no que concerne ao credenciamento dos mototaxistas no Município de Maceió;

Considerando o breve lapso temporal determinado para que seja realizado o curso exigido;

Considerando o crescimento da demanda para realização do curso de mototaxista e a inexistência de tempo hábil para sua conclusão e regularização perante a SMTT, diante da oferta de vagas disponíveis;

Considerando a necessidade desta SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT efetivar o cadastramento dos prestadores do serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi, conforme a política municipal de mobilidade;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o cadastramento dos prestadores de serviço de transporte público individual de passageiros na modalidade mototáxi, doravante chamados mototaxistas, no âmbito do Município de Maceió pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do dia 04.11.2021 (quatro de novembro de dois mil e vinte e um).

Art. 2º Findado o prazo de cadastramento, o mototaxista que não tenha realizado sua regularização estará sujeito a todas as sanções previstas na legislação vigente.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 03 de Novembro de 2021.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT