Portaria ST nº 533 de 04/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2008

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de dezembro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 8 a 14 de dezembro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 136,0000
US$ 100,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação