Portaria MP nº 532 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Estabelece para o Ministério da Educação - MEC, a título de antecipação do valor máximo a ser despendido no 1º semestre de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais).

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer para o Ministério da Educação - MEC, a título de antecipação do valor máximo a ser despendido no 1º semestre de 2010, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados àquele Ministério, com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o montante de R$ 9.333.333,00 (nove milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais).

§ 1º Do valor estabelecido no caput deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no período em que for despendido o recurso disponibilizado.

§ 2º O Ministério da Educação estabelecerá quantitativos máximos de plantões e de horas de prestação de serviço extraordinário por unidade hospitalar sob sua supervisão, compatíveis com o valor máximo fixado no caput.

Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acompanhará o cumprimento pelo Ministério da Educação do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA