Portaria DETRAN/ASJUR nº 530 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, a data de vencimento do alvará exercício 2018 do DETRAN/SC.

O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução nº 358/CONTRAN/2010 e na Portaria nº 667/DETRAN/ASJUR/2015;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando o amplo número de documentos a serem analisados para a renovação dos respectivos alvarás;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na renovação dos alvarás quando da entrega dos documentos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, a data de vencimento do alvará exercício 2018 do DETRAN/SC. Entretanto, o requerimento deverá chegar no DETRAN/SC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 6 DE 03/07/2019):

Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do email: renovaalvaracfc@ detran.sc.gov.br

EMPRESA:

a) Cartão CNPJ;

b) Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

e) Certidão negativa de débito municipal;

f) Certidão negativa de débito estadual;

g) Certidão negativa de débito da receita federal;

h) Certidão de débitos trabalhistas;

i) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: "2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

j) Comprovação de que dispõe de veículo adaptado para pessoas portadoras de necessidades especiais, podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a utilização do CFC;

k) Certidão negativa do INSS;

l) Certidão negativa do FGTS;

m) Guia de previdência social (GPS) Alvará sanitário;

n) Comprovação que dispõe do veículo ACC, podendo ser aceita podendo ser aceita declaração da entidade representativa de classe que disponibiliza veículo adaptado para a otimização do CFC;

PROPRIETÁRIOS:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

DIRETORES:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

c) Credencial;

INSTRUTORES:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

b) Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade;

c) Credencial;

VEÍCULOS:

a) CRLV;

b) Fotografias nítidas para categoria"A" das partes traseira e lateral, para as categorias "B","C","D" e "E", da lateral, dianteira, traseira,duplo comando de freios e embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador;

DA PISTA DE MOTO (para empresas que possuem classificação "B"):

a) Documento comprobatório que possui autorização para uso do terreno, caso não seja no mesmo endereço do CFC;

b) Fotografias do local da pista e de todos os obstáculos.

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º A Renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do e-mail: renovaalvaracfc@detran.sc.g ov.br empresa:

Cartão CNPJ;

Relação nominal do corpo funcional e da frota de veículos (modelo anexo I);

Alvará da Prefeitura;

Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;

Certidão negativa de débito municipal;

Certidão negativa de débito estadual;

Certidão negativa de débito da receita federal;

Certidão de débitos trabalhistas;

Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA:

"2135"; CLASSE DE SERVIÇO:

"2413" - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

Proprietários:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Diretores:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

instrutores:

a) Certidão negativa da Vara de Execuções Penais (criminal);

Veículos:

a) CRLV;

Art. 3 º Os documentos supramencionados deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC através do e-mail renovaalvaracfc@detran.sc.gov. br, devendo os documentos serem digitalizados individualmente em formato PDF.

Art. 4 º Fica revogada a Portaria 0295/ASJUR/DETRAN/2017.

Art. 5 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Florianópolis/SC, 18 de dezembro de 2018.

FRANCISCO WOLLINGER NETO

Diretor estadual De trânsito