Portaria SEMOB nº 53 DE 23/12/2015
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015
Reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel à taxímetro do município de João Pessoa.
O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011, Lei Municipal 5.689, de 15 de julho de 1988, Decreto Municipal nº 3.433, de 26 de março de 1998, e demais dispositivos inerentes, e
Considerando, o pedido do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de João Pessoa, constante no processo administrativo nº 2015/121959, que reivindica reajuste no valor da tarifa de serviço de táxi;
Considerando, que o último reajuste da tarifa ocorreu no dia 01.01.2015;
Considerando, os reajustes nos preços de combustíveis e lubrificantes em mais de 18% nos últimos 12 meses.
Considerando, a variação do IPCA em 10,71% no ano;
Considerando, o art. 82 do Decreto Municipal 3.433, de 26 de março de 1998 e alterações posteriores;
Resolve:
I - Fica estabelecido os valores das tarifas do sistema de táxi do Município de João Pessoa, conforme a seguir:
· BANDEIRADA - R$ 4.50
· BANDEIRA 1 - R$ 2,55
· BANDEIRA 2 - R$ 3,55
· HORA PARADA - R$ 25,00
II - A prática deste reajuste fica condicionada à aferição dos taxímetros pelo IMEQ, ficando vedado o uso de tabela.
III - Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.
João Pessoa, 23 de dezembro de 2015.
CARLOS ALBERTO BATlNGA CHAVES
Superintendente