Portaria SEMOB nº 53 DE 23/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel à taxímetro do município de João Pessoa.

O Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 12.250, de 26 de dezembro de 2011, Lei Municipal 5.689, de 15 de julho de 1988, Decreto Municipal nº 3.433, de 26 de março de 1998, e demais dispositivos inerentes, e

Considerando, o pedido do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de João Pessoa, constante no processo administrativo nº 2015/121959, que reivindica reajuste no valor da tarifa de serviço de táxi;

Considerando, que o último reajuste da tarifa ocorreu no dia 01.01.2015;

Considerando, os reajustes nos preços de combustíveis e lubrificantes em mais de 18% nos últimos 12 meses.

Considerando, a variação do IPCA em 10,71% no ano;

Considerando, o art. 82 do Decreto Municipal 3.433, de 26 de março de 1998 e alterações posteriores;

Resolve:

I - Fica estabelecido os valores das tarifas do sistema de táxi do Município de João Pessoa, conforme a seguir:

· BANDEIRADA - R$ 4.50

· BANDEIRA 1 - R$ 2,55

· BANDEIRA 2 - R$ 3,55

· HORA PARADA - R$ 25,00

II - A prática deste reajuste fica condicionada à aferição dos taxímetros pelo IMEQ, ficando vedado o uso de tabela.

III - Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016.

João Pessoa, 23 de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO BATlNGA CHAVES

Superintendente