Portaria SEREM nº 53 de 10/12/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e pelo art. 161, § 4º, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2006; e

Considerando que as instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão dispensadas da emissão de documentos fiscais em relação aos serviços referidos no item 15 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de agosto de 2003, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso II, da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009;

Considerando que a cobrança de várias das prestações de serviços das instituições financeiras, nos termos do item anterior, dá-se através de tarifas debitadas na conta corrente ou conta poupança do tomador do serviço;

Considerando que a forma de cobrança descrita no item anterior inviabiliza, quando cabível, a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelo tomador do serviço, nas hipóteses descritas no art. 161 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Excepcionar a responsabilidade do tomador pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas hipóteses descritas no art. 161 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, quando o prestador seja instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A exceção da responsabilidade de que trata este artigo somente é aplicável para os serviços referidos no item 15 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de agosto de 2003, quando cobrados através de tarifas debitadas na conta corrente ou conta poupança do tomador do serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal