Portaria SRE nº 53 de 30/11/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2009

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de outubro de 2009, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1163 (um mil cento e sessenta e três décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de outubro de 2009, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de NOVEMBRO de 2009.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual