Portaria GSF nº 529 de 31/07/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2007

Dispõe sobre os prazos para opção e cancelamento da opção pelo Simples Nacional e para adesão ao parcelamento especial de que trata o Decreto nº 12.656, de 25 de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio da internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou www.sefaz.pi.gov.br, no link Simples Nacional, até 15 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Parágrafo único. Os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão cancelar sua opção no período de que trata o caput, através de aplicativo específico disponível na internet.

Art. 2º A adesão ao parcelamento de que trata o Decreto nº 12.656, de 25 de junho de 2007, poderá ser realizada até 15 de agosto de 2007.

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela relativa ao parcelamento de que trata o caput, poderá ser efetuado até o dia 15 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de julho de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda