Portaria MME nº 526 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Altera a Portaria MME nº 503 de 1999.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20, inciso II, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A falta de pagamento, no prazo próprio, do valor da taxa anual por hectare, conforme especificado no art. 4º desta Portaria, acarretará a instauração de processo, no âmbito do DNPM, para aplicação de multa no valor de mil UFIR, vigente à data de seu recolhimento, apurada mediante processo administrativo, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN