Portaria ADAPI nº 5220144 DE 09/05/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mai 2022

Determina que as propriedades rurais que fazem uso de equipamentos terrestres motomecanizados para aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, deverão obrigatoriamente se submeterem ao registro junto à ADAPI.

A Diretora da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí-ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Art. 2º da Lei 12.074, de 30 de janeiro de 2006, que regulamenta a Lei 5.491 , de 26 de agosto de 2005, e

Considerando os dispostos nos Art. 8º e Art. 113 do Decreto Estadual 14.576 de 12 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei 5.626 de 29 de dezembro de 2006;

Resolve:

Art. 1º Todas as propriedades rurais que fazem uso de equipamentos terrestres motomecanizados para aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, deverão obrigatoriamente se submeterem ao registro junto à ADAPI.

I - Para isso, deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de registro, cujo formulário será fornecido pela ADAPI;

b) CNPJ/CPF;

c) Termo de Responsabilidade Técnica do profissional;

d) Comprovante de quitação da anuidade do profissional junto ao CREA-PI; e,

c) Comprovante de pagamento da taxa de registro na ADAPI no valor de 150 UFR-PI.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Diretora Geral da ADAPI em Teresina (PI), 09 de maio de 2022.