Portaria GSEFAZ nº 521 DE 21/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2023

Altera a Portaria nº 44/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.218082/2023-70 à tabela constante no inciso I da
Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

RESOLVE :

Art. 1º Acrescentar o item 117 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
117 FERNANDES E FERNANDES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 22.690.836/0001-06 07.001.434-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em

Manaus, 21 de dezembro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda