Portaria SEFIS nº 521 de 08/02/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2002

Dispõe sobre a selagem do estoque de Notas Fiscais e formulários destinados a sua impressão em poder do contribuinte.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF n.º 6392, de 8 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF n.º 6.392/2002, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais.

Art. 2º O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º.

§ 1º - Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante.

§ 2º - Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF.

Art. 3º O fabricante deve realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante.

Parágrafo Único - Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem.

Art. 4º O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem.

§ 1º - Os documentos fiscais reservados para emissão na forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de 2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1ªs vias respectivas, com a expressão "INUTILIZADO".

§ 2º - A inutilização efetuada na forma do parágrafo anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Art. 5º Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo relacionados devem observar os prazos abaixo para marcação de data e hora a fim de efetuarem a retirada dos documentos fiscais entregues para a selagem a que se refere o artigo 2º:

MUNICÍPIO
PRAZO P/ MARCAÇÃO DE DATA E HORA
Rio de Janeiro
Duque de Caxias
Nova Iguaçu
São João de Meriti
Niterói
São Gonçalo
20 a 26/FEV/2002
Demais municípios
25 a 27/FEV/2002

Parágrafo único - Para atendimento ao disposto neste artigo, o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company pelo telefone 0XX021 2585-9171.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2002

Lilian Nigri

Superintendente Estadual de Fiscalização