Portaria SF nº 521 de 11/10/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 out 2002

Mantém a eficácia dos termos de acordo, relativos à tributação sobre operações com veículos automotores novos, celebrados anteriormente à publicação do Decreto nº 910, DE 11.10.2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica mantida a eficácia dos Termos de Acordo, relativos ao benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, para fins de atendimento às exigências previstas nos §§ 2º a 5º do art. 1º do Decreto 910, de 11 de outubro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de outubro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda